A prescrição intercorrente, o REsp 1.115.078 e o Carf: Eppur si muove!ACONCARF Associação dos Conselheiros15 de fev. de 20231 min de leituraA prescrição intercorrente, o REsp 1.115.078 e o Carf: Eppur si muove!, por Carlos Augusto Daniel Neto e Leonardo Branco.https://www.conjur.com.br/2023-fev-15/direto-carf-prescricao-intercorrente-resp-1115078-carf-eppur-si-muove
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